Podemos afirmar que sinistro significa um incidente que cause danos ou prejuízos ao bem segurado, porém existe alguns tipos, confira!
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Sinistro é uma ocorrência de todo evento que tem cobertura no seguro contratado e esteja especificado na apólice. Um exemplo, e quando o motorista bate em um determinado carro de forma involuntária e tem cobertura para colisões, ou quando ele é furtado e seu seguro cobre esse problema.
Tais danos podem ser classificados como integrais ou parciais ou ainda de pequena, média e grande monta.
Sinistro de pequena monta
Os sinistros de pequena monta, são considerados aqueles que dispensam grandes intervenções para o reparo no veículo, permitindo um trabalho mais rápido e uma quantidade menor de processos, além de um custo operacional mais baixo. Na maioria das vezes, a necessidade do reparo é exclusivamente estética.
Sinistro de média monta
Os danos de média monta, são aqueles danos em peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte a circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular.
Sinistro de grande monta
Perda total de veículo sinistrado. São aqueles considerados irrecuperáveis, ou seja, que não possuem condições de voltar a circular em nenhuma circunstância, também chamados de sucatas.
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